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Uso indevido de IA leva à anulação de sentença arbitral
Publicado pela fonte em 01/10/2026, 15:58
A Corte Superior de Quebec anulou uma sentença arbitral no caso ARIHQ v. Santé Québec porque o árbitro decidiu com base exclusivamente em doutrina e jurisprudência inexistentes, atribuídas ao uso de inteligência artificial. A decisão considerou que as partes têm o direito de esperar que o árbitro escolhido profira pessoalmente a decisão e destacou riscos como alucinações, vieses, falta de confidencialidade e perda de confiança na Justiça. O uso de IA, por si só, não leva à anulação: é preciso que comprometa materialmente a integridade da sentença.
No Direito brasileiro, a autonomia da vontade e as regras da Lei de Arbitragem sobre o caráter personalíssimo do julgador, a fundamentação própria e o livre convencimento podem impedir a delegação integral ou substancial do julgamento à máquina. Alucinações materialmente determinantes para o resultado podem justificar a anulação. A IA pode ser usada como ferramenta auxiliar, desde que o controle do julgamento permaneça com o árbitro humano, de preferência com limites definidos previamente e máxima transparência.

