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Quando um chatbot conversa com uma criança, quem responde por essa relação?
Publicado pela fonte em 05/10/2026, 10:12
O Decreto nº 12.880, que regulamentou o ECA Digital, incluiu modelos de linguagem, agentes conversacionais e interfaces similares nas regras de proteção de crianças e adolescentes. Esses sistemas devem informar que são automatizados, prevenir manipulação comportamental, avaliar riscos à segurança e à saúde e adotar salvaguardas para o desenvolvimento físico, mental e psicossocial. A ANPD ficou responsável por regulamentar e fiscalizar as exigências. Empresas passaram a ter obrigações sobre o funcionamento dos produtos, e pais e responsáveis receberam ferramentas de supervisão.
A regulamentação reúne preocupações já observadas em pesquisas sobre vínculos emocionais com chatbots, companheiros digitais e brinquedos conversacionais. O texto mostra que decisões de projeto, como personalização, moderação, respostas a situações sensíveis e mecanismos para prolongar conversas, também envolvem proteção infantil. Em 2026, a ANPD iniciou o monitoramento de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa. Provedores com mais de um milhão de usuários menores no Brasil tiveram de publicar o primeiro relatório semestral de transparência.

